Constituição Federal
Art. 5º, incisos XVII a XXI
Garantem a liberdade de associação para fins lícitos, vedando a interferência estatal no funcionamento. Nossa associação é constituída por tempo indeterminado, com estrutura democrática e sem fins lucrativos.
Código Civil (Lei 10.406/2002)
Arts. 53 a 61 – Das Associações
Define a natureza jurídica das associações, requisitos do estatuto (denominação, sede, fins, direitos e deveres dos associados, modo de administração, assembleia geral, etc.), dissolução e destinação do patrimônio.
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Lei 13.019/2014 (atualizada pela Lei 13.204/2015)
Estabelece o regime jurídício das parcerias entre administração pública e OSC. A Fonoteca, como associação, poderá firmar termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação com órgãos públicos para execução de projetos de interesse público.
OSCIP – Lei 9.790/99
Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Embora a Fonoteca ainda não possua este título, o estatuto prevê finalidades que se enquadram nos requisitos da lei (preservação cultural, promoção da música, pesquisa). Futuramente, a associação poderá pleitear essa qualificação para celebrar termos de parceria com o poder público e acessar recursos de fundos especiais.
Lei Rouanet – Lei 8.313/91
Incentivo à Cultura
Permite captação de recursos via renúncia fiscal para projetos culturais. A Fonoteca poderá inscrever projetos de preservação, digitalização, pesquisa e difusão da música paranaense.
Lei do Direito Autoral – Lei 9.610/98
Proteção a obras musicais e fonogramas
Norteia as ações da Fonoteca quanto ao uso, reprodução e disponibilização do acervo, respeitando os direitos dos criadores e titulares.
Esta página é um resumo informativo. Para orientação jurídica específica, consulte a diretoria jurídica da Associação.